Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 14017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e Institui a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da referida Lei - Lei Aldir Blanc - e dá outras providências.
Dispõe sobre alteração do Decreto nº 1856, de 31 de março de 2020 e do Decreto nº 1909, de 13 de agosto de 2020.
Altera o Decreto nº 1909, de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre a atualização do Plano Minas Consciente no território do Município de Rio Doce e dá outras providências.
Dispõe sobre normas sanitárias de funcionamento de igrejas e templos religiosos no período que especifica em decorrência da pandemia Coronavírus - COVID-19, em todo o território do Município de Rio Doce e dá outras providências.
Dispõe sobre a atualização do Plano Minas Consciente no território do Município de Rio Doce e dá outras providências.
Dispõe sobre a Revogação do inciso XVII, do artigo 9º do Decreto Municipal 1892, de 26 de junho de 2020, e dá outras providências.
Dispõe sobre política de saúde de enfrentamento da COVID-19 através da adoção de ações educativas e de controle sanitário no âmbito do Município de Rio Doce enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus - COVID-19 e dá outras providências.
Dispõe sobre a adesão do Município de Rio Doce ao Plano Minas Consciente e dá outras providências.
Dispõe sobre alteração do Decreto nº 1856, de 31 de março de 2020 e dá outras providências.
Dispõe sobre autorização de abertura dos comércios enquadrados no nível 2 do Decreto n° 1.876, de 12 de maio de 2020 e dá outras providências.
Dispõe sobre a adoção de medidas sanitárias no âmbito da indústria, comércio e serviços enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus - COVID-19, em todo o território do Município de Rio Doce e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 1867 de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre adoção de medida sanitária de controle de acesso ao Município enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus - COVID-19, em todo o território do Município de Rio Doce e dá outras providências.
Dispõe sobre adoção de medida sanitária de controle de acesso ao Município enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus - COVID-19, em todo o território do Município de Rio Doce e dá outras providências.
Dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras a qualquer cidadão que venha a circular nas vias públicas, bem como no comércio local, em todo o território do Município de Rio Doce e dá outras providências.
Dispõe sobre a decretação de Estado de Calamidade Pública, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-ncov), e dá outras providências.
Dispõe sobre os prazos constante no Decreto Município nº 1848 de 17 de março de 2020 e dá outras providências.